Dá pra fazer inventário no cartório? Inventário Judicial e Extrajudicial


O inventário é um procedimento para levantar os bens e as dívidas de que faleceu para então viabilizar a divisão da herança entre os herdeiros.


Basicamente, é pegar tudo que o fale falecido deixou de bens, pagar os impostos, pagar as dívidas e dividir o que sobrar do patrimônio entre os herdeiros.


Quem pode ser Herdeiro?


No geral, qualquer pessoa! É exatamente isso! Na lei brasileira existem dois tipos de herdeiros: os legítimos e os testamentários.


O herdeiro legítimo é aquele que possui algum vínculo familiar: Descendentes, Ascendentes, Cônjuge (companheiro) e os colaterais (irmãos, tios, sobrinhos e primos).


O herdeiro testamentário é quem pode ser nomeado pelo testador, que pode ser qualquer pessoa, menos a pessoa que a rogo escreveu o testamento, bem como seu cônjuge, companheiro, ascendentes ou irmãos; as testemunhas do testamento, o concubino do testador casado, o tabelião que fez ou que aprovou o testamento.


Tem prazo para abrir inventário?


Sim, são 60 dias a partir da data de falecimento, e se não cumprir esse prazo, tem uma multa que não é baixa.


Quais tipos de inventário existem?


Dá pra fazer o inventário judicial ou extrajudicial (cartório).


Mas nem tudo são flores, para para fazer o inventário no cartório (extrajudicial) precisa preencher quatro requisitos cumulativos:




  • capacidade civil de todas as partes (não poderá haver menor ou deficiente)




  • consenso entre os herdeiros




  • não pode haver testamento e




  • as partes deverão ser instruídas por advogado




Mas qual a diferença dos dois tipos de inventários?


Tempo e Dinheiro. Eu explico: No inventário judicial, é aberto um longo processo na justiça com no mínimo (se tudo der certo) 14 etapas obrigatórias a serem cumpridas. Não vou detalhar cada uma delas aqui porque não é objetivo te encher de juridiquês, mas saiba que demora muitos anos, principalmente se houverem desavenças entre os herdeiros no meio do caminho.


 


Já o inventário extrajudicial, além de mais rápido e barato, tem geralmente apenas 3 etapas a seguir diretamente no Cartório.


 


Enquanto o inventário judicial pode durar 5, 10, 20, 25 anos, o inventário extrajudicial pode levar 6 meses (por exemplo).


 


Quais requisitos para fazer o inventário no cartório?


 


1) HERDEIROS - todos devem ser maiores e capazes.


Obs.: Caso o filho menorseja emancipado (Emancipação significa a antecipação da capacidade plena do menor), o inventário poderá ser feito extrajudicialmente.


2) CONSENSO – os herdeiros devem estar de acordo quanto à partilha dos bens, de modo que não exista empecilho insanável.


3) INEXISTÊNCIA DE TESTAMENTO – O falecido não poderá ter deixado testamento a ser aberto.


Obs.: Poderá ser feito extrajudicialmente caso o testamento seja caduco, revogado ou decisão judicial que o declare inválido.


4) ADVOGADO – prestará assistência necessária e assinará o ato.


O que é um inventário negativo?


Com a morte de alguma pessoa, todo o patrimônio deixado pelo falecido é chamado de “espólio”, assim, esse “espólio”, são todos os bens e direitos que serão partilhados aos herdeiros.


Existem dois tipos de patrimônios deixados pelo “de cujus”, quais sejam:




  • Patrimônio ativo: são os bens e direitos efetivamente deixados pelo falecido; e




  • Patrimônio passivo: são todas as dívidas e obrigações também deixadas pelo falecido.




Assim, quando não há bens a serem partilhados se fala em inventário negativo.


Dito isso, vamos entender melhor, o que é o inventário negativo.


O inventário negativo é uma forma de comprovar que o falecido não deixou bens e direitos a serem partilhados, gerando uma declaração judicial de inexistência de bens do falecido.


Take a look at check out more details about upon advogado